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Imposto de Renda 2024: como declarar imóveis e carros vendidos?

Imposto de Renda 2024: como declarar imóveis e carros vendidos?

Imposto de Renda 2024: como declarar imóveis e carros vendidos?
Publicado em 05/04/2024 às 14:04

Bens estão sujeitos à cobrança do imposto sobre ganho de capital – espécie de ‘lucro’ tido pelo vendedor do bem.

Pessoas que venderam imóveis ou carros ao longo do ano precisam se atentar na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024.

Esses bens estão sujeitos à cobrança do imposto sobre ganho de capital, que é uma espécie de “lucro” que o vendedor tem na transferência do direito de propriedade sobre determinado bem.As informações sobre esse ganho de capital devem ser calculadas em um programa da Receita Federal e, depois, inseridas na declaração do Imposto de Renda.

Declaração do Imposto de Renda no Paraná


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Imposto de Renda 2024: como declarar imóveis e carros vendidos?

Bens estão sujeitos à cobrança do imposto sobre ganho de capital – espécie de ‘lucro’ tido pelo vendedor do bem.

Pessoas que venderam imóveis ou carros ao longo do ano precisam se atentar na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024.

Esses bens estão sujeitos à cobrança do imposto sobre ganho de capital, que é uma espécie de “lucro” que o vendedor tem na transferência do direito de propriedade sobre determinado bem.

As informações sobre esse ganho de capital devem ser calculadas em um programa da Receita Federal e, depois, inseridas na declaração do Imposto de Renda.

A auditora-fiscal Maria Fernanda Age explica que os dados calculados no programa de ganho de capital devem ser inseridos na declaração.

Neste texto você vai ler:

Imposto de Renda — Foto: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Imposto de Renda — Foto: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Como pagar e calcular o imposto sobre a venda de um imóvel?

Imposto de Renda 2024 — Foto: Marcos Serra/ g1

Imposto de Renda 2024 — Foto: Marcos Serra/ g1

Sempre que houver ganho ou lucro na transferência do direito de propriedade de determinado bem, o contribuinte que o vendeu deve calcular e recolher o Imposto de Renda sobre valor, que é chamado de “ganho de capital”, como explica a auditora-fiscal.

Age destaca que o valor do imposto deve ser calculado em cima do valor “lucrado” e não sobre o valor de venda.

➡️ Por exemplo: se a pessoa comprou um apartamento por R$ 300 mil e o vendeu por R$ 500 mil, o ganho de capital foi de 200 mil reais.

O valor do imposto é calculado pelo Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal, que gera uma guia para o pagamento. A ferramenta está disponível para download no site da Receita.

Quando pagar o imposto?

Segundo Age, o prazo para pagamento do imposto é até o último dia útil do mês seguinte à venda do bem ou direito que gerou o ganho.

➡️ Por exemplo: se a pessoa vendeu uma casa nesta sexta-feira, 5 de abril, o pagamento do imposto deve ser feito até o dia 31 de maio, que é o último dia útil daquele mês.

Em que casos você não precisa pagar o imposto?

Existem, sim, situações nas quais o contribuinte não precisa pagar o imposto, como explica a auditora-fiscal.

  1. Bens de pequeno valor (R$ 35 mil): o ganho de capital na venda de bens de pequeno valor, ou seja, até 35 mil reais não está sujeito ao imposto.
  2. Único imóvel de até R$ 440 mil: o contribuinte que vendeu o único imóvel que tinha por um valor de até R$ 440 mil pode ter a isenção do pagamento do imposto sobre ganho de capital. Age destaca que, para isso, o contribuinte não pode ter feito nenhuma outra venda de imóvel nos cinco anos anteriores.
  3. Troca de imóvel residencial: se a pessoa vende um imóvel residencial e usa o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no país, dentro de um prazo de 180 dias (seis meses), ele tem direito à isenção.

Como funciona o imposto sobre veículos?

Da mesma forma que os imóveis, a venda de veículos está sujeita à cobrança do imposto sobre ganho de capital.

➡️ Por exemplo: se a pessoa comprou um carro por R$ 50 mil, e vendeu por R$ 70 mil, o recolhimento do imposto será sobre o ganho de R$ 20 mil.

Porém, Age relembra que se a venda for de até R$ 35 mil, o contribuinte tem direito à isenção por bens de pequeno valor.

E se o carro for parte do negócio na venda de imóvel?

Se o veículo fizer parte da negociação na venda de um imóvel, ele também está sujeito à incidência do imposto sobre ganho de capital.

“Se o veículo dele entrar por um valor maior do que ele pagou e se não for um veículo de pequeno valor, ele vai ter que apurar esse ganho de capital também.”

“Por exemplo, a pessoa compra o veículo por R$ 100 mil e conseguiu passar na negociação por R$ 130 mil. Ele tem que especificar isso na declaração e indicar que houve um ganho de capital”, reforça Maria Fernanda Age.

Como declarar a venda?

Segundo Age, na hora da declaração do Imposto de Renda é necessário importar as informações declaradas no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP).

“Tem um campo específico na declaração do Imposto de Renda que ele vai importar esses dados declarados no programa de ganho de capital. Ele vai ter informação desse ganho de capital, inclusive com o imposto que ele pagou”, explica a auditora-fiscal.

O que pode acontecer se o contribuinte não declarar o ganho e não recolher o imposto?

De acordo com Age, quem não declara o ganho de capital e não recolhe o imposto sobre ele pode ser multado e deverá pagar o imposto com juros.

“Por exemplo, eu vendi um imóvel e não declarei, ou não declarei o valor real da minha venda. Se o outro lado que comprou esse imóvel fizer essa declaração correta, vai haver um cruzamento de dados e o contribuinte fica sujeito a uma fiscalização da Receita Federal”, afirma.

A orientação da Receita Federal é que o contribuinte declare corretamente os ganhos, para que possa ficar tranquilo em relação a ações futuras por parte do órgão.

Declaração do Imposto de Renda no Paraná

Até quinta-feira (4), 597.400 pessoas declararam o Imposto de Renda no Paraná — Foto: Reprodução

Até quinta-feira (4), 597.400 pessoas declararam o Imposto de Renda no Paraná — Foto: Reprodução

Até quinta-feira (4), 597.400 pessoas declararam o Imposto de Renda no Paraná. O período para envio da declaração anual vai até 31 de maio.

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust no exterior;
  • quem deseja atualizar bens no exterior.