Empresa de reflorestamento deve pagar R$ 300 mil à comunidade quilombola da Grande Curitiba

Empresa de reflorestamento deve pagar R$ 300 mil à comunidade quilombola da Grande Curitiba
Publicado em 11/04/2024 às 13:12

A empresa deverá ainda comunicar a comunidade, por meio dos canais fornecidos pelos próprios quilombolas, sobre o cronograma de colheita dos plantios, com os respectivos horários, além de manter comunicação permanente, ainda que fora do horário de expediente, para situações de queda de árvores que inviabilizem novamente o acesso à comunidade

O Ministério Público do Paraná firmou termo de ajustamento de conduta com empresa de reflorestamento que vem causando dificuldades para que uma comunidade quilombola localizada no Município de Adrianópolis, na Região Metropolitana de Curitiba, tenha acesso à única estrada existente no local. Além de diversas providências para sanar os problemas identificados, o ajuste prevê o pagamento de R$ 300 mil pela empresa a título de reparação por danos individuais e coletivos à Associação dos Remanescentes de Quilombo João Surá.

A assinatura do TAC, foi proposta pela Promotoria de Justiça de Bocaiúva do Sul – sede da comarca – após o recebimento de representação de integrantes da comunidade quilombola, que relataram ao MPPR as dificuldades enfrentadas há anos em decorrência da queda de árvores e galhos oriundos das atividades de reflorestamento. As determinações estão em consonância com previsão da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a obrigação de consulta às populações tradicionais relacionadas a eventuais medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las.

O termo de ajustamento de conduta fixa os prazos para o atendimento a cada uma das obrigações estabelecidas e o valor de R$ 1 mil como multa diária a ser paga pela empresa em caso de descumprimento.

Providências – A partir da assinatura do termo, a empresa de reflorestamento assume a obrigação de realizar toda a bordadura dos talhões próximos a comunidade quilombola João Surá (colheita de espécies às margens da estrada). A empresa deverá ainda comunicar a comunidade, por meio dos canais fornecidos pelos próprios quilombolas, sobre o cronograma de colheita dos plantios, com os respectivos horários, além de manter comunicação permanente, ainda que fora do horário de expediente, para situações de queda de árvores que inviabilizem novamente o acesso à comunidade. Para estas situações, foi fixado o prazo máximo de 12 horas para que a empresa esteja no local e realize a desobstrução da passagem. Outra obrigação pactuada foi a de que a empresa manterá uma equipe no local dos cortes e colheita das espécies para o atendimento de eventual obstrução da via.

A instauração do inquérito civil para apuração dos fatos, considerou o fato de ser o Brasil signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que tem como diretrizes o combate à discriminação racial, em todas as suas formas e manifestações e a promoção da efetiva igualdade de todas as pessoas. O valor que deverá ser pago como reparação pelos danos causados, individual e coletivamente, será destinado à Associação dos Remanescentes de Quilombo João Surá e deve ser revertido ao atendimento das necessidades coletivas e individuais da comunidade.